terça-feira, 5 de agosto de 2014

VENHA NOS VISITAR E FAZER UMA ÓTIMA LEITURA


Regulamento da Biblioteca

Biblioteca Joaquim Nabuco
   Escola Jarina Maia

Regulamento
Artigo 1º
Da definição
A Biblioteca Joaquim Nabuco compreende um setor equipado com instrumentos adequados ao trabalho educativo da escola (documentos impressos, visuais e audiovisuais, gráficos, multimídias...) que constituem recursos pedagógicos para as atividades cotidianas de ensino, incluindo as atividades curriculares e de lazer.
As atividades desenvolvidas pela Biblioteca devem ser articuladas com as atividades desenvolvidas pelos demais setores da escola e devem estar inseridas no próprio Projeto Político Pedagógicos da escola. A biblioteca está organizada de modo a facilitar a sua utilização pela Comunidade escolar e seu entorno. Seu funcionamento é definido pelas normas constantes neste regulamento.

Artigo 2°
Dos objetivos
São objetivos da Biblioteca:
– Incentivar e promover o hábito e o prazer da leitura.
- Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos, contribuindo para a sua educação, prazer e informação;
- Apoiar os programas curriculares – proporcionando abordagens diversificadas do processo de ensino e de aprendizagem – de modo a promover o sucesso escolar;
- Incentivar a participação ativa dos alunos na construção do seu próprio conhecimento;
- Disponibilizar suportes de informação tendo em vista o desenvolvimento das capacidades de autonomia e a aquisição de competências de captação, tratamento e utilização da Informação;
- Promover o contato com as novas tecnologias;
- Contribuir para a formação contínua dos membros da comunidade  escolar;
- Motivar os alunos para a utilização regular da Biblioteca como meio de informação;
- Promover, organizar e dinamizar, feiras, exposições, encontros de escritores, concursos de leitura/escrita e outras atividades culturais ligadas à biblioteca;
- Divulgar, entre a comunidade escolar, as atividades constantes do Plano de Ação da Biblioteca.

Artigo 3º

Áreas Funcionais

– Sala multifuncional com zona definidas de:
3.1.1 – Atendimento/emprestimo
3.1.2 – Leitura informal e lazer
3.1.3 – Leitura de presença; consulta individual ou em grupo
3.1.4 – Audiovisual ( áudio, TV e vídeo);
3.1.5 – Multmídia/internet;
3.1.6 – Produção gráfica.

Artigo 4º
Dos usuários
– Serão adimitidas como usuários – sócios – da biblioteca todas as pessoas que manifestem interesse em ter acesso à mesma (alunos, professores, equipe, gestora, demais funcionários da escola e membros da comunidade na qual a escola está inserida), mediante o cumprimento das normas de utilização.
A admissão como leitor é feita através do preenchimento da carteirinha do leitor, pela pessoa coordenadora da Biblioteca e/ou seus auxiliares.
- É obrigatória a  apresentaçãoda carteirinha de leitor, sempre que o usuário deseje frequentar a Biblioteca e/ou utilizar  os serviços de emprestimo.

Artigo 5º

Do modo de funcionamento

– LEITURA DE PRESENÇA
5.1.1 – Nas   diferentes secções, os usuários podem consultar as obras nelas existentes, dirigindo-se diretamente ás estantes, onde lhe é facultado o livre acesso à documentação.
5.1.2 – Os livros estão organizados com classificação e respectivo n° de registro, cor de fitas e pratilheiras designadas com letras do alfabeto de A à J,  para uma melhor identificação dos mesmos.
5.1.3 – Para manter as estantes em perfeita ordem de arrumação, não devem os usuários colocar novamente nas estantes, as obras acabadas de consultar. Essa tarefa é de exclusiva competência do funcionário.
5.1.4 – Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar folhas ou rasgá-las, ou qualquer outro ato que danifique os documentos da Biblioteca.
5.1.5 – No setor autovisual mantém-se o livre acesso ás estantes, sendo, no entanto, de exclusiva responsabilidade do funcionário o manuseamento do equipamento isntalado.
5.1.6 – O usuário para ouvir som só o poderá fazer, individualmente, usandofones de ouvido.
5.1.7 – O visionamento através de monitores pode ser feito no máximo por dois usuários e usando fones de ouvido.
5.1.8 – Qualquer suporte áudio, vídeo ou multimídia não pertencente a biblioteca só pode ser usado mediante autorização do funcionário responsável.
5.1.9 -  O usuário só pode utilizar os equipamentos  informativos mediante inscrição prévia na zona de atendimento.
5.1.10 -  Cada usuário, previamente inscrito, disporá de 20 a 45 minutos para seu uso pessoal.  Esta  limitação horária poderá ser alterada em função da quantidade de pessoas que necessitem  usar o referido serviço.
5.1.11 – O usuário pode utilizar os computadores da bilbioteca para consulta documental, pesquisa, realização de trabalhos individuais, lazer,  usando CDs, DVDs ou CD-ROMs, ou através do acesso à Internet a sites não restritos.
5.1.12 – O utilizador do equipamento informático não pode alterar as configurações do computador, fazer downloads  para o computador, instalar programas ou copiar qualquer tipo de ficheiros.
5.1.13 – O desrespeito e estas normas conduz a uma panelização, que pode ir até a proibição total da utilização do respectivo equipamento.
5.1.14 – A impressão de documentos ( a cores ou em preto e branco ) será feita mediante a autorizãçao estabelecida pelo Órgão de Gestão de cada Agrupamento/Escola em consonância com a Biblioteca Escolar.
- LEITURA DOMICILIÁRIA.
5.2.1 – O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação de carteiro de leitor eu preenchimento de uma requisição por cada obra saída.
5.2.2 – Poderão ser requisitados  para leitura domiliciária todos os componenetes do acervo da Biblioteca à exceção:
A) Obras de Referência ( Enciclopédias. Anuário, etc.)
B) Periódicos / Jornais, Revista, Boletins, etc. )
C) Obras raras ou consideradas de luxo
D) Obras em mau estado de conservação
E) Obras que integrem exposições bibliográfias
F) Obras únicas de elevada procura.
5.2.3 – Os livros que não são objeto de empréstimo domiciliário, estão identificados com um carimbo no seu interior que diz:leitura de presença.
      5.2.4 – a requisição de documentos para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio ou atravéz do sistema automatizado de empréstimo, podendo o leitor requisitar  até TRÊS TÍTULOS por um período de uma semana no caso de obras de apoio à investigação e   TRÊS TÍTULOS durante duas semanas se forem obras Romanceadas.
5.2.5 – O emprétimo coletivo é considerado nos casos de escolas, grupos de leitores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instruir um responsável pelo empréstimo que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.

Artigo 6º

Resposabilização
– Cada usuário assume inteira responsabilidade pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que são emprestadas.
- Os sacos, bolsas, mochilas, guarda-chuvas, etc. Serão depositados em local próprio.
- Não é permitido ao usuário consumir alimento ou bedida ou deslocar móveis da posição em que se encontram.
- Não é permitido ao usuário funcionamento de celular no espaço próprio da Biblioteca.
- Em caso de perda ou dano de livro, o usuário reporá um exemplar igual e em bom estado de conservação, no prazo de 30 dias ou o seu valor comercial para que o coordenador da biblioteca ou seu auxiliar proceda à sua aquisição.
- O não cumptimento dos prazos estabelecidos de evolução da(s) obra(s) emprestadas(s). Implica as seguintes sanções:
- Advertência na primeira semana;
- Suspensão temporária ou permanente do meprétimo domiciliário a partir da segunda semana.
- DIREITOS DO USUÁRIO
O leitor pode:
A) Usufluir de todos os serviços prestados pela biblioteca.
B) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca, exceto em área definada como restrita aos funcionário.
C) Onsultar os catálogos (Autores / Títulos / Assuntos) existente na biblioteca.
D) Retirar das estantes os documentos que pretender.
E) Participar em todos as atividades desenvolvidas pela biblioteca.
F) Apresentar críticas, sugestões e propostas.
G) Avaliar os serviços prestados pela biblioteca.
- DEVERES DO USUÁRIO
 O leitor deve:
A) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento.
B) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas.
C) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.
D) Desenvolver aos funcionários ou colocar em local próprio, os livros que tenha retirado das estantes para consultar ou leitura na biblioteca.
E) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária.
F) Indenizar a biblioteca pelos danos ou perdas que forem de sua responsabilidade.
G) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da biblioteca.
H) Acatar as indicações que forem transmitidas pelos funcionários.

Artigo 7º
Serviço voluntário
– A biblbioteca está aberta à prestação de serviço voluntário de alunos cuja escolha é da inteira responsabilidade da pessoa coordenadora da biblioteca, madiante consulta aos auxiliares ou terceiros.
 - O aluno voluntário será admitido mediante preenchimento de ficha de inscrição e assinatura de termo de adesão
 - Cabe ao aluno vonutário a observância das normas deste regulamento outrossim o cumprimento do horário definido conjuntamente com o coordenador da biblioteca e auxiliares, registrando sua presença em documentos próprio.
 - É exigido ao aluno voluntário o uso de farda e de crachá quando em serviço no biblioteca.
 - O coordenador da biblioteca e auxiliares orientam e apoiam o trabalho do aluno voluntário.
 - Compete à escola fornecer ao aluno Declaração de Prestação de serviço Voluntátio na qual conste período, bem como a carga horária cumprida.
       
           Artigo 8º

Horário de funcionamento
A biblioteca é aberta ao público de 2ª a 5ª feira (a 6ª feira é reservada para expediente interno)
Manhã: Das 7h às 12h
Tarde: Das 13h às 17h
Noite: --------------

Artigo 9º

Este Regulamento está sujeito a emendas, desde que para atender melhor necessidade e exigências da comunidade escolar no seu conjunto.


João Alfredo, Agosto de 2014